De acordo com sentença dada pela juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, nesta terça-feira, o Google deverá pagar uma fatia menor que a pedida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e pela União Brasileira de Editoras de Música (Ubem) por direitos autorais de clipes no YouTube — cabe recurso.
Para a Justiça, a exibição de clipes no YouTube não configura execução pública (do qual o Ecad é responsável por recolher direitos autorais no país), e sim reprodução individual. Com isso, o Google deve repassar uma porcentagem da receita publicitária dos vídeos diretamente às editoras musicais, que negociam as composições, e não ao Ecad. A Ubem pedia 4,8% do ganho em publicidade, mas a juíza concordou com a fatia proposta pelo Google, de 3,7%.
Em outro trecho da sentença, decide-se que o Ecad só receberia do Google 1% dos valores referentes ao streaming de shows ao vivo, o que configuraria execução pública. “No mérito, o Autor (Google) afirma que só há execução pública via livestreaming, ao contraponto do que o ECAD aduz. Afirma que a execução de vídeos pelos usuários são execuções individuais, somente cabendo o livestreaming na execução ao vivo, conforme entendimento corroborado pelo TJRJ”, diz o processo.
A juíza ainda condenou a Ubem e o Ecad a pagar o honorário dos advogados do Google e os custos do processo.
Em nota, o Ecad “esclarece que vai recorrer da decisão e que a mesma segue na contramão dos recentes acordos firmados pelo próprio YouTube pelo mundo, reconhecendo os direitos de execução pública”.
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